Acórdão Inteiro Teor nº RO-1884/1998-000-07.00 de 1ª Turma, 14 de Março de 2001

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Resumo


RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO, SEM CONCURSO PÚBLICO, APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIGENTE. NULIDADE. EFEITOS. O contrato de trabalho celebrado com órgão da administração pública após a promulgação da Constituição Federal/88, sem prévia aprovação em concurso público, como determinado pelo artigo 37, inciso II, da aludida Constituição é nulo, não gerando, via de conseqüência, tal ato, efeito, exceto no que tange à contraprestação recebida pelo fato trabalho prestado, cujo dispêndio da força não tem como ser restituída. Recurso de Revista do Ministério Público conhecido e provido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-1884/1998-000-07.00 de 1ª Turma, 14 de Março de 2001

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

VMF/rbm

RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO, SEM CONCURSO PÚBLICO, APÓS A

CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIGENTE. NULIDADE. EFEITOS. O contrato de trabalho celebrado com órgão da administração pública após a promulgação da

Constituição Federal/88, sem prévia aprovação em concurso público, como determinado pelo artigo 37, inciso II, da aludida Constituição é ...

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