Acórdão nº 2007/0187499-2 de Superior Tribunal de Justiça, Quinta Turma, 27 de Março de 2008

Articulado como::

Resumo


PLEITO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E USO DE DOCUMENTO FALSO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. GRAVIDADE ABSTRATA DOS CRIMES.

CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA A CO-RÉU. SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CPP.

1. A só gravidade em abstrato do delito, dissociada de qualquer outro elemento concreto e individualizado, não serve, de per si, como justificativa da não concessão de liberdade provisória.

2. Verificada a identidade fático-processual entre o paciente e co-réu, e que o habeas corpus não se encontra fundado em motivos de caráter pessoal aplica-se o disposto no art. 580 do CPP.

3. Pleito de extensão deferido.

(PExt no HC 88.661/RR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27.03.2008, DJ 19.05.2008 p. 1)

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acórdão nº 2007/0187499-2 de Superior Tribunal de Justiça, Quinta Turma, 27 de Março de 2008

PExt no HABEAS CORPUS Nº 88.661 - RR (2007/0187499-2)RELATOR:MINISTRO JORGE MUSSIREQUERENTE:JABES GONÇALVES DA SILVA ADVOGADO :ALEXANDRE CÉSAR DANTAS SOCORRO IMPETRANTE:HECTOR RIBEIRO FREITAS E OUTROIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA PACIENTE:EMANUEL NONATO FREIRE DE SOUZA (PRESO)

EME...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa