Acórdão nº 2006/0183150-5 de Superior Tribunal de Justiça, Sexta Turma, 29 de Abril de 2008

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Resumo


PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA. PÚBLICA. EXECUÇÃO EMBARGADA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180/2001. TEMA PREQUESTIONADO.

1. Mostra-se insubsistente a apontada falta de prequestionamento, tendo em conta que as questões suscitadas no recurso especial foram devidamente abordadas pelo Tribunal de origem.

2. Inaplicável o artigo 1º-D da Lei nº 9.494/1997 se opostos embargos à execução.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

(AgRg no Ag 805.945/RS, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 29.04.2008, DJ 19.05.2008 p. 1)

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Acórdão nº 2006/0183150-5 de Superior Tribunal de Justiça, Sexta Turma, 29 de Abril de 2008

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 805.945 - RS (2006/0183150-5)RELATOR:MINISTRO PAULO GALLOTTIAGRAVANTE:UNIÃO AGRAVADO:SINDICATO DOS SERVIDORES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL - SINDSERF/RS ADVOGADO ...

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