Acórdão nº 2007/0220875-2 de Superior Tribunal de Justiça, Quinta Turma, 24 de Abril de 2008

Articulado como::

Resumo


ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REDUTOR SALARIAL.

DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. ANTERIOR MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA.

1. A decisão no Mandado de Segurança Coletivo suspendeu os descontos indevidos nos vencimentos dos servidores a partir do mês de fevereiro de 2002. Já na ação de cobrança, o pedido é de pagamento dos valores descontados indevidamente pelo Estado de Sergipe devidamente atualizados e acrescidos de juros moratórios.

Não há que se falar, portanto, em ofensa à coisa julgada, por ausência de identidade entre os pedidos. Precedentes.

2. Agravo Regimental desprovido.

(AgRg no Ag 952.473/SE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 24.04.2008, DJ 19.05.2008 p. 1)

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acórdão nº 2007/0220875-2 de Superior Tribunal de Justiça, Quinta Turma, 24 de Abril de 2008

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 952.473 - SE (2007/0220875-2)RELATOR:MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHOAGRAVANTE:ESTADO DE SERGIPE PROCURADOR :ANDRÉ LUÍS SANTOS MEIRA E OUTRO(S)AGRAVADO:JOSÉ HAMILTON SANTANA E OUTROSADVOGADO :FLÁVIO SANTOS OLIVEIRA MATOS E OUTRO(S)

EMENTA

ADMINISTRATIVO...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa