Acórdão nº 2001/0130876-3 de Superior Tribunal de Justiça, Sexta Turma, 17 de Abril de 2008
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Resumo
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA.APROVAÇÃO EM CLASSIFICAÇÃO ACIMA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA.1. Não tem direito subjetivo à nomeação o candidato que é aprovado acima das vagas previstas em edital de concurso para o Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, cujo quadro ficou completo com a nomeação dos aprovados em melhor classificação que a do impetrante.2. Recurso ordinário improvido. (RMS 13.963/PB, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17.04.2008, DJ 12.05.2008 p. 1)
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Acórdão nº 2001/0130876-3 de Superior Tribunal de Justiça, Sexta Turma, 17 de Abril de 2008
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 13.963 - PB (2001/0130876-3)RELATORA:MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURARECORRENTE:RILKE RITHCLIFF PIERRE BRANCO ADVOGADO:VERÔNICA MARIA DE ALMEIDA SANTOS E OUTRO(S)T. ORIGEM :TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA IMPETRADO :GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA IMPETRADO :PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA RECORRIDO :ESTADO DA PARAÍBA ADVOGADO:IRAPUAN SOBRAL FILHO E OUTRO
EMENTA RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA. APROVAÇÃO EM CLASSIFICAÇÃO ACIMA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Não tem direito subjetivo à nomeação o candidato que é aprovado acima das vagas...Veja o conteúdo completo deste documento
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