Decisão Monocrática nº 2002/0095521-8 de Superior Tribunal de Justiça
Data | 28 Abril 2008 |
Número do processo | 2002/0095521-8 |
Órgão | Superior Tribunal de Justiça (STJ) (Brasil) |
RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 453.476 - GO (2002/0095521-8) RECORRENTE : H.S.M.L. E OUTROS
ADVOGADOS : ANTÔNIO POMPEO DE PINA NETO E OUTRO(S)
J.P.D.J.
RECORRIDO : J.M.A.
ADVOGADOS : ISMERINO RORIZ S. DE CARVALHO E TOLEDO
JOSÉ AUGUSTO PEREIRA ZEKA E OUTRO(S)
DECISÃO
Vistos.
Recurso extraordinário interposto pelo Hospital S.M.L. e outros contra acórdão unânime da Terceira Turma desta Corte, assim ementado:
"Processual Civil. Ação Rescisória. Prazo. Contagem. Trânsito em Julgado. Sentença. Unicidade. Dissolução Parcial de Sociedade Comercial. Pagamento de Haveres.
I - A sentença é una, e como tal, não pode ser fracionada para efeito de ação rescisória. Não se pode falar, pois, em trânsito em julgado parcial. Precedente da Corte Especial (ERESP 404.777-DF).
II - O prazo para ajuizar ação rescisória é contado a partir do trânsito em julgado da decisão no último recurso interposto.
III - Para que a ação rescisória seja acolhida por violação a dispositivo de lei (CPC, art. 485, V) é preciso que a norma legal tida como ofendida tenha sofrido violação em sua literalidade.
Precedentes.
IV - Na dissolução de sociedade comercial, a apuração de haveres no caso de sócio retirante deve ser feita como se de dissolução total se tratasse, evitando locupletamento indevido dos sócios
remanescentes.
V - Declarando o perito judicial que mencionou a marca HSM como componente de fundo de comércio, não há como se fazer ilação para afirmar que, não registrada no INPI a referida marca, direito a ela não teria o sócio-retirante.
VI - Recurso especial conhecido e provido para cassar o acórdão proferido na ação rescisória" (fl. 1592).
Os embargos declaratórios opostos foram rejeitados.
Sustentam os ora recorrentes violação do art. 5º, incisos LIV e LV, bem como do art. 105, inciso III, ambos da Constituição Federal, referentes aos princípios da ampla defesa, do devido processo legal e do próprio cabimento do recurso especial.
Inadmissível o recurso.
As alegações de ofensa ao texto constitucional elencadas na petição que ora se analisa não configuram violação direta, situação
impeditiva da...
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