Decisão Monocrática nº 2005/0151324-9 de Superior Tribunal de Justiça, Primeira Turma, 22 de Abril de 2008

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Decisão Monocrática nº 2005/0151324-9 de Superior Tribunal de Justiça, Primeira Turma, 22 de Abril de 2008

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 781.020 - AL (2005/0151324-9)

RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX

AGRAVANTE : CASAL - COMPANHIA DE ABASTECIMENTO D'ÁGUA E SANEAMENTO DE ALAGOAS

ADVOGADO : ALBERTO NONÔ DE CARVALHO LIMA FILHO E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : OTÁVIO GUIMARÃES PAIVA NETO E OUTRO(S)

DECISÃO

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DECRETO-LEI 1.025/69. ENCARGO LEGAL DE 20%.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCLUSOS.

1. A edição da Lei n.º 7.711/88 tornou inequívoca que a cobrança do encargo de 20% sobre o valor do débito, previsto no Decret...

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