Acórdão Inteiro Teor nº RO-16024/1995-000-09.00 de 3ª Turma, 21 de Março de 2001

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Resumo


RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO NA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. A base de cálculo do adicional de insalubridade, mesmo na vigência da Constituição Federal, continua a ser o salário mínimo. OJ nº 2. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA MARCAÇÃO DO CARTÃO DE PONTO. CONFIGURAÇÃO. Não é devido o pagamento de horas extras relativamente aos dias em que o excesso de jornada não ultrapassa de cinco minutos antes e/ou após a duração normal do trabalho. Todavia, ultrapassado o referido limite, como extra será considerada a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. OJ nº 23. Recurso de Revista da Reclamada parcialmente conhecido e provido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-16024/1995-000-09.00 de 3ª Turma, 21 de Março de 2001

A C Ó R D Ã O

(3ª Turma)

CFB/jv/su

RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO NA

VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. A base de cálculo do adicional de insalubridade, mesmo na vigência da Constituição Federal, continua a ser o salário mínimo. OJ nº 2.

HORAS EXTRAS DECORRENTES DA MARCAÇÃO DO CARTÃO DE PONTO. CONFIGURAÇÃO. Não é devido o pagamento de horas extras relativamente aos dias em que o excesso de jornada não ultrapassa de cinco minutos antes e/ou após a duração normal do trabalho. Todavia, ultrapassado o ...

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