Acórdão Inteiro Teor nº AI-622/2000-000-18.00 de 1ª Turma, 21 de Março de 2001
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. Desatendidos os requisitos exigidos no artigo 896, alíneas a e c, da CLT, inviável o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-622/2000-000-18.00 de 1ª Turma, 21 de Março de 2001
A C Ó R D Ã O
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