Acórdão Inteiro Teor nº RO-1665/1997-000-09.00 de 5ª Turma, 21 de Março de 2001

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DIREITO DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MUNICÍPIO. ARTIGO 71 DA LEI Nº 8.666/93. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 333 DESTA CORTE. Não se conhece de recurso de revista quando a decisão atacada está em consonância com a atual jurisprudência deste Tribunal Superior. Recurso de revista não conhecido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-1665/1997-000-09.00 de 5ª Turma, 21 de Março de 2001

A C Ó R D Ã O

Quita Turma

JCAS/y

DIREITO DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MUNICÍPIO. ARTIGO 71 DA

LEI Nº 8.666/93. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 333 DESTA CORTE. Não se conhece de recurso de revista quando a decisão atacada está em consonância com a atual jurisprudência deste Tribunal Superior.

Recurso de revista não conhecido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº

TST-RR-396.849/97.7, em que é Recorrente MUNICÍPIO DE CURITIBA e

Recorridos LÍRIO ANSELMO BIESDORF e MASSA FALIDA DE LIPATER- LIMPEZA

PAVIMENTAÇÃO TERRAPLANEAGEM LTDA.

R E L A T Ó R I O

O Egrégio Tribunal do Trabalho da Nona Região, mediante o v. acórdão de fls. 129-135, negou provimento ao recurso do Reclamado e à remessa...

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