Acórdão Inteiro Teor nº RO-13320/1997-000-09.00 de 4ª Turma, 28 de Março de 2001
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Resumo
PRESCRIÇÃO. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal, por meio do Precedente nº 128, vem pacificando o entendimento de que a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, letra b, da CLT) para reexame de fatos e provas." (Enunciado nº 126/TST). Revista integralmente não conhecida.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-13320/1997-000-09.00 de 4ª Turma, 28 de Março de 2001
A C Ó R D Ã O
(4ª Turma)BL/smPRESCRIÇÃO. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. A Subseção I Especializada emDissídios Individuais deste Tribunal, por meio do Precedente nº 128, vem pacificando o entendimento de que a transferência do regime jurídico de celetista...Veja o conteúdo completo deste documento
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