Acórdão Inteiro Teor nº RO-13320/1997-000-09.00 de 4ª Turma, 28 de Março de 2001

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PRESCRIÇÃO. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal, por meio do Precedente nº 128, vem pacificando o entendimento de que a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, letra b, da CLT) para reexame de fatos e provas." (Enunciado nº 126/TST). Revista integralmente não conhecida.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-13320/1997-000-09.00 de 4ª Turma, 28 de Março de 2001

A C Ó R D Ã O

(4ª Turma)

BL/sm

PRESCRIÇÃO. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. A Subseção I Especializada em

Dissídios Individuais deste Tribunal, por meio do Precedente nº 128, vem pacificando o entendimento de que a transferência do regime jurídico de celetista...

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