Acórdão Inteiro Teor nº RO-8248/1998-000-07.00 de 5ª Turma, 28 de Março de 2001
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Resumo
CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados segundo a contraprestação pactuada. Incidência do Enunciado 363 do TST. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-8248/1998-000-07.00 de 5ª Turma, 28 de Março de 2001
PROC. Nº TST-RR-568.098/99.4
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