Acórdão Inteiro Teor nº RO-8248/1998-000-07.00 de 5ª Turma, 28 de Março de 2001

Articulado como::

Resumo


CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados segundo a contraprestação pactuada. Incidência do Enunciado 363 do TST. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acórdão Inteiro Teor nº RO-8248/1998-000-07.00 de 5ª Turma, 28 de Março de 2001

PROC. Nº TST-RR-568.098/99.4

C:

A C Ó R D Ã O

(Ac. 5ª Turma)

BP/mf/rr

CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a

Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, ...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa