Acórdão Inteiro Teor nº RXOF-725/1998-000-21.00 de 2ª Turma, 04 de Abril de 2001

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CONTRATO NULO - EFEITOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. O provimento de empregos dos quadros dos entes que compõem a Administração Pública Direta e Indireta imprescinde da realização de prévio concurso público de provas ou de provas e de títulos, sob pena de nulidade do relacionamento travado (Constituição Federal, art. 37, inciso II e § 2º). Não se pode, por nenhum fundamento, negar a literalidade da Constituição Federal, sob pena de se lançar por terra garantia básica do Estado de Direito. A nulidade exige a reposição das partes ao status quo ante. Sendo impossível a restituição do trabalho prestado, o tomador dos serviços deve ao trabalhador, apenas, a contraprestação ao labor de que se aproveitou, segundo o que se tiver pactuado, como indenização. Desmerecidas quaisquer parcelas de cunho trabalhista. Inteligência do En. 363/TST. Recurso de revista parcialmente provido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RXOF-725/1998-000-21.00 de 2ª Turma, 04 de Abril de 2001

A C Ó R D Ã O

2ª TURMA

AB/acp/rmp

CONTRATO NULO - EFEITOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. AUSÊNCIA

DE PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. O provimento de empregos dos quadros dos entes que compõem a Administração Pública Direta e Indireta imprescinde da realização de prévio concurso públi...

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