Acórdão Inteiro Teor nº AI-1552/2000-000-09.00 de 4ª Turma, 18 de Abril de 2001
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. HORAS EXTRAS. MATÉRIA DE PROVA. Não se manda processar Recurso de Revista quando não restar demonstrada ofensa a dispositivos legais ou constitucionais, bem como quando não restar caracterizada a divergência jurisprudencial suscitada, nos termos do art. 896 consolidado. Incidência dos Enunciados nºs 126 e 296 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-1552/2000-000-09.00 de 4ª Turma, 18 de Abril de 2001
A C Ó R D Ã O
4ª TURMAALC/nrs/icAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. HORAS EXTRAS.MATÉRIA DE PROVA. Não se manda processar Recurso de Revista quando não restar demonstrada ofensa a dispositivos legais ou constitucionais, bem como quando não restar caracteriz...Veja o conteúdo completo deste documento
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