Acórdão Inteiro Teor nº RXOF-2628/1997-000-22.00 de 2ª Turma, 18 de Abril de 2001

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Resumo


RECURSO DE REVISTA - CONTRATO DE TRABALHO - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - NULIDADE - EFEITOS. A nulidade decorrente do não-atendimento do pressuposto previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal produz efeitos ex tunc. Assim, o efeito primeiro da declaração de nulidade do contrato é a inexistência de qualquer vínculo com o poder público, caracterizada apenas uma relação de fato. Isso implica na impossibilidade de reconhecimento de qualquer direito a verbas rescisórias, sendo devido, apenas, o saldo de salário pelos serviços prestados. Recurso de revista conhecido e provido.

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Fragmento


Acórdão Inteiro Teor nº RXOF-2628/1997-000-22.00 de 2ª Turma, 18 de Abril de 2001

PROC. Nº TST-RR-462.608/98.2

C:

A C Ó R D Ã O

2ª Turma

JCJPC/gs

RECURSO DE REVISTA - CONTRATO DE TRABALHO - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO

PÚBLICO - NULIDADE - EFEITOS.

A nulidade decorrente do não-atendimento do pressuposto previsto no artigo

37, inciso II, da Constituição Federal produz efeitos ex tunc. Assim, o efeito primeiro da declaração de nulid...

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