Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-125200-72.2006.5.06.0015 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 29 de Agosto de 2012
Número do processo | AIRR-125200-72.2006.5.06.0015 |
Data | 29 Agosto 2012 |
TST - AIRR - 125200-72.2006.5.06.0015 - Data de publicação: 06/09/2012 [Anonymoused]
A C Ó R D
à O
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Turma GMRLP/jw/cet/ial AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE INSTRUMENTOS DE TRABALHO - PESSOA JURÍDICA - INAPLICABILIDADE. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. Aplicabilidade da Súmula nº 266/TST e do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-125200-72.2006.5.06.0015, em que é Agravante COMPANHIA DE PRODUTOS CONFIANÇA e Agravado LUIZ HENRIQUE REIS LESSA.
Agrava do r. despacho de seq. 1, págs. 602/606, originário do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, que denegou seguimento ao recurso de revista interposto, sustentando, em suas razões de agravo de seq. 1, págs. 612/616, que o seu recurso merecia seguimento em relação ao seguinte tema: impenhorabilidade de instrumentos de trabalho - pessoa jurídica - inaplicabilidade, por violação dos artigos 5º, incisos II, XXXV e LV, e § 2º, 37, caput, e 93, inciso IX, da Constituição Federal, 883 da Consolidação das Leis do Trabalho e 649 do Código de Processo Civil e contrariedade à Súmula nº 451 do Superior Tribunal de Justiça. Agravo processado nos autos principais. Não foi apresentada contraminuta, conforme certidão de págs. 638 do seq. 1. Dispensado o parecer da d. Procuradoria-Geral do Ministério Público do Trabalho, nos termos do artigo 83, §2º, II, do RITST.
É o relatório.
V O T O
CONHECIMENTO
Conheço do agravo de instrumento, posto que presentes os pressupostos de admissibilidade.
FUNDAMENTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
A agravante reitera os fundamentos do recurso de revista.
DECISÃO
Primeiramente, cumpre registrar que a alegação de contrariedade à Súmula/TST nº 297 e à Súmula/STF nº
282 e 356, bem como de violação dos artigos 5º, XXII, da Constituição da República, 832, 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 128, 458, 460, 535 e
537 do Código de Processo Civil, não integrou as razões do recurso de revista, implicando, por ora, mera inovação recursal.
No mais mantenho o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista pelos seus próprios fundamentos:
"PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão proferido em julgamento de agravo de petição. O apelo é tempestivo (decisão publicada em 11/04/2012 - fl. 295 - e apresentação da petição em 19/04/2012 - fl. 296).
A representação processual está regularmente demonstrada (fl. 218).
O mesmo ocorreu em relação ao preparo (fls. 219, 220 e 221).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO / CONSTRIÇÃO / PENHORA / AVALIAÇÃO / INDISPONIBILIDADE DE BENS
Alegação(ões):
- contrariedade à Súmula n°. 451 do STJ;
- violação dos artigos 5º, incisos II, XXXV, LV, e §2°, 37, caput, 93, inciso IX, da Constituição da República;
- violação dos artigos 620 e 649, inciso V, do CPC; 883 da CLT;
e
- divergência jurisprudencial.
A parte recorrente argumenta que se enquadra, analogicamente frágil e pequena, caracterizadora daquelas empresas, sendo cabível, portanto, a impenhorabilidade, no caso corrente. Afirma que, caso o imóvel venha a ser vendido em hasta pública, será destruída toda a empresa. Ressalta que a Súmula/TST nº
451 do STJ que a penhora da sede do estabelecimento comercial tem caráter excepcionalíssimo, o que não é a hipótese dos autos. Salienta que o valor da execução é infinitamente menor do que o valor do bem penhorado. Requer seja provido o agravo, determinando-se o cancelamento da penhora, por existir outros bens disponíveis para tal fim. .
O acórdão tem a seguinte ementa (fl. 290):
'DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PROCESSUAL DO. TRABALHO. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BEM. ART. 649, INCISO V, DO CPC. INAPLICÁVEL A PESSOAS JURÍDICAS. Não se aplica às pessoas jurídicas a proibição da penhora sobre os bens a que se refere o artigo 649, inciso V, do CPC (livros, máquinas, ferramentas utensílios, ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão), porquanto referida norma destina-se à proteção da pessoa...
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