Acórdão Inteiro Teor nº AI-35806/1998-000-02.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 05 de Agosto de 2002

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Resumo


EMBARGOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO A teor do Enunciado nº 353 do TST, não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais contra decisão de Turma proferida em Agravo de Instrumento e em Agravo Regimental, salvo para reexame dos pressupostos extrínsecos dos Agravos ou da Revista respectiva, não sendo esta a hipótese dos autos. Agravo Regimental desprovido.

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-35806/1998-000-02.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 05 de Agosto de 2002

PROC. Nº TST-AG-E-AIRR-687.061/2000.9

C:

A C Ó R D Ã O

SBDI1

RB/mcasco/aa/ac

EMBARGOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO

A teor do Enunc...

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