Acórdão Inteiro Teor nº RO-18676/1996-000-03.00 de 2ª Turma, 07 de Agosto de 2002

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Resumo


RECURSO DA RECLAMADA RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. COMPLEÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. Está a parte recorrente obrigada a efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Se o depósito não é efetuado de maneira integral, ou se a soma dos depósitos não atinge o valor arbitrado provisoriamente para a condeção, não há como se conhecer do apelo interposto. Recurso não conhecido, por deserto. RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE O recurso adesivo segue a sorte do principal. Assim, não tendo sido conheo Recurso de Revista da Reclamada, não há como se conhecer do Recurso Adeda Reclamante.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-18676/1996-000-03.00 de 2ª Turma, 07 de Agosto de 2002

A C Ó R D Ã O

2ª TURMA

LCP/ES/RAO

RECURSO DA RECLAMADA

RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. COMPLEÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. Está a parte recorrente obrigada a efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Se o depósito não é...

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