Acórdão Inteiro Teor nº DC-124/1997-000-01.00 de Seção de Dissídios Coletivos, 08 de Agosto de 2002

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Resumo


AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO - PREVALÊNCIA DO QUORUM LEGAL SOBRE O ESTATUTÁRIO -EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - Inexistindo a comprovação de observância do quorum legal na Assembléia da categoria profissional, não há como se deixar de reconhecer a ilegitimidade da entidade sindical suscitante para o ajuizamento do dissídio coletivo. Agravo desprovido por não conseguir desconstituir os fundamentos do despacho agravado.

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Acórdão Inteiro Teor nº DC-124/1997-000-01.00 de Seção de Dissídios Coletivos, 08 de Agosto de 2002

PROC. Nº TST-AG-RODC-803.413/2001.5

C:

A C Ó R D Ã O

SDC

RB/cgr/mg/ac

AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO - PREVALÊNCIA DO

QUORUM LEGAL SOBRE O ESTATUTÁRIO -EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO

MÉRITO - Inexistindo a comprovação de observância do quorum legal na

Assembléia da categoria profissional, não há como se deixar de reconhecer a ilegitimidade da entidade sindical suscitante para o ajuizamento do dissídio coletivo. Agravo desprovido por não conseguir desconstituir os fundamentos do despacho agravado.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Recurso...

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