Acórdão Inteiro Teor nº RO-8850/2000.00 de 4ª Turma, 14 de Agosto de 2002

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Resumo


CORREÇÃO MONETÁRIA - ÉPOCA PRÓPRIA. Consoante o entendimento pacífico desta Corte (Orientação Jurisprudencial nº 124 da SBDI-1 do TST), a fluência de correção monetária dos créditos trabalhistas dá-se a partir do sexto dia útil subseqüente ao do vencimento da obrigação de pagar os salários, em face do que dispõe o art. 459, parágrafo único, da CLT. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-8850/2000.00 de 4ª Turma, 14 de Agosto de 2002

PROC. Nº TST-RR-758654/01.8

C:

A C Ó R D Ã O

4ª TURMA

IGM/ff

CORREÇÃO MONETÁRIA - ÉPOCA PRÓPRIA. Consoante o entendimento pacífico desta Corte (Orientação Jurisprudencial nº 124 da SBDI-1 do TST), a fluência de correção monetária dos créditos trabalhistas dá-se a partir do sexto dia útil subseqüente ao do vencimento da obrigação de pagar os salários , em face do que dispõe o art. 459, parágrafo único, da CLT.

Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº

TST-RR-758654/01.8, em que é Recorrente FIAT AUTOMÓVEIS S.A. e Recorrido

JORGE PEREIRA DA COSTA.

A 1ª Turma do 3º Regional, apreciando ...

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