Acórdão Inteiro Teor nº AI-1637/1992.00 de 1ª Turma, 14 de Agosto de 2002
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-CONHECIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.756/98. TRASLADO DEFICIENTE Com o advento da Lei nº 9.756, de 17.12.98, houve aumento significativo do número de peças indispensáveis à formação do instrumento, notadamente porque visa a possibilitar o julgamento do recurso denegado, nos próprios autos, no caso de ser provido o agravo. Daí, não se conhece do agravo de instrumento quando não trasladadas as peças nominadas no inciso I do § 5º do art. 897, bem como aquelas indispensáveis ao deslinde da matéria de mérito controvertida. Agravo não conhecido quando deixa o agravante de trasladar a certidão de intimação do acórdão que julgou os embargos de declaração, peça necessária para aferição da tempestividade do recurso de revista.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-1637/1992.00 de 1ª Turma, 14 de Agosto de 2002
PROC. Nº TST-AIRR-766.011/2001.0
C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaACV/MGF/acclAGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-CONHECIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.756/98.TRASLADO DEFICIENTECom o advento da Lei nº 9.756, de 17.12.98, houve aumento significativo do número de peças indispensáv...Veja o conteúdo completo deste documento
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