Acórdão Inteiro Teor nº AR-2114000/2000.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), 20 de Agosto de 2002

Magistrado ResponsávelJuiz Convocado Georgenor de Souza Franco Filho
Data da Resolução20 de Agosto de 2002
EmissorSeção de Dissídios Individuais (Subseção II)

PROC. Nº TST-ROAR-745.964/01.2

C:

A C Ó R D Ã O

SBDI2

JCGF/ja/jc

AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. SENTENÇA NORMATIVA.

IMPUGNAÇÃO.

1. Infundada a alegação de ofensa aos arts. 830 e 872, parágrafo único, da CLT, visto que a simples impugnação, em contestação à ação trabalhista, à forma legal da sentença normativa, não é suficiente para torná-la inviável como prova, devendo a parte especificar as incorreções em seu conteúdo. Orientação Jurisprudencial nº 36, da Eg. SBDI1.

2. Recurso ordinário não provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário em

Ação Rescisória nº TST-ROAR-745.964/01.2 , em que é Recorrente MOORE

FORMULÁRIOS LTDA. e Recorrido JOÃO BATISTA DA CUNHA PIRES .

MOORE FORMULÁRIOS LTDA. ajuizou ação rescisória visando a desconstituir a r. sentença proferida pela MM. 19ª Vara do Trabalho que a condenou ao pagamento de diferenças de quilômetros rodados e diferenças de aviso prévio, com base em sentença normativa (fls. 83/86).

Com fulcro no art. 485, inciso V, do CPC, alegou a Autora a extinção do processo coletivo, sem exame do mérito, ante o julgamento do recurso ordinário pelo Tribunal Superior do Trabalho antes mesmo da propositura da ação trabalhista, em violação ao art. 5º, inciso II, da Constituição da

República.

Sustentou, ainda, que a r. sentença rescindenda teria desconsiderado requisito essencial da ação de cumprimento, consistente na prova do teor da decisão coletiva, juntada aos autos por meio de fotocópia simples da certidão de julgamento , em ofensa aos arts. 830 e 872, parágrafo único, da CLT.

O Eg. 4º Regional julgou improcedente o pedido de rescisão (fls.

311/316), sob o fundamento consignado na seguinte ementa:

Ação Rescisória. Pretensão à rescisão de sentença que impôs condenação a título de quilômetros rodados e aviso prévio proporcional com base em normatividade coletiva, cujo processo foi extinto pelo TST, em sede recursal. Violação aos arts. 830 e 872, parágrafo único, da CLT, bem como o art. 5º, II, da Constituição Federal, que não se tem por caracterizada.

Ação improcedente.

Inconformada, a Autora interpôs recurso ordinário, reiterando as alegações expendidas na petição inicial e invocando, ainda, ofensa ao art.

5º, inciso XXXVI, da Constituição da República.

Apresentadas contra-razões (fls. 334/341).

A douta Procuradoria-Geral do Trabalho opina pelo provimento parcial do recurso (fls. 344/346).

É o relatório.

1. CONHECIMENTO

Conheço do recurso ordinário, porquanto bem formalizado.

2. MÉRITO DO RECURSO

Para melhor compreensão da controvérsia, convém que se proceda a um breve retrospecto dos fatos ensejadores da ação rescisória ora em exame.

João Batista da Cunha Pires, ora Requerido, ajuizou ação trabalhista em desfavor de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT