Acórdão Inteiro Teor nº AI-119/2001.00 de 5ª Turma, 21 de Agosto de 2002
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Resumo
PROCESSO DO TRABALHO. RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. A divergência jurisprudencial hábil a autorizar o seguimento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, alínea "a" da CLT, deve ser comprovada através de acórdão paradigma que adote tese oposta a do julgado recorrido ao decidir sobre a mesma norma legal, embora idênticos os fatos que suportam as teses. Incidência do Enunciado 296 desta Corte Superior. Agravo de instrumento não provido.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-119/2001.00 de 5ª Turma, 21 de Agosto de 2002
A C Ó R D Ã O
Quinta TurmaJCAS/jPROCESSO DO TRABALHO. RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DEREVISTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. A divergência jurisprudencial hábil a autorizar o seguimento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, alínea "a" da CLT, deve ser comprovada através de acórdão paradigma que adote tese oposta a do julgado recorrido ao decidir sobre a mesma norma legal, embora idênticos os fatos que suportam as teses. Incidência do Enunciado 296 desta Corte Superior. Agravo de instrumento não provido.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista Nº TST-AIRR- 757.243/01.1, em que é AgravanteBANCO AMÉRICA DO SUL S.A. e Agravado RINALDO VENTURINI .R E L A T Ó R I OO Reclamado, BANCO AMÉRICA DO SUL S.A., opôs o agravo de fls. 2-11, na forma do artigo 897, "b", da CLT, contra a r. decisão do nobre JuizPresidente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima OitavaRegião, de fls. 133-135, que negou seguimento ao recurso de revista interposto. Sustenta, em resumo, que a r. decisão agravada deve ser reformada, sob pena de se ratificar a flagrante violação aos artigos 896, alíneas "a" e "c", da CLT, e 5º, incisos XXXV, LIV e LV, da ConstituiçãoFederal. Aduz, no mérito, que o Egrégio Regional, mesmo instado ...Veja o conteúdo completo deste documento
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