Acórdão Inteiro Teor nº RO-354/1991.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 26 de Agosto de 2002

Articulado como::

Resumo


RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO AO ART. 896 DA CLT. Para a admissibilidade e o conhecimento do recurso de embargos (artigo 894 da CLT), dada a sua natureza de recurso especial, necessário se faz que a parte recorrente apresente fundamentação objetiva capaz de desconstituir os fundamentos do acórdão embargado, não bastando argumentar genericamente que o recurso de revista merecia ser provido ou desprovido, ou, ainda, que merecia conhecimento por divergência jurisprudencial ou por violação à lei ou à Constituição, simplesmente citando os artigos reputados violados. Recurso de Embargos não conhecido.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acórdão Inteiro Teor nº RO-354/1991.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 26 de Agosto de 2002

PROC. Nº TST-E-RR-166.732/1995.9

C:

A C Ó R D Ã O

(Ac. SBDI-1)

DCM/lc/zb

RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO AO ART. 896 DA CLT.

Para a admissibilidade e o conhecimento do recurso de embargos (artigo

894 da CLT), dada a sua natureza de recurso especial, necessário se faz que a parte recorrente apresente fundamentação o...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa