Acórdão Inteiro Teor nº RO-2861/1998-000-09.00 de 2ª Turma, 28 de Agosto de 2002

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RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. Em se tratanto de pedido de diferença de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar, a prescrição aplicável é a parcial, não atingindo o direito de ação, mas, tão-somente, as parcelas anteriores ao biênio. (En. 327/TST). DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Devida a complementação porque comprovado nos autos que o Reclamado garantiu a integração da Comissão AP no cálculo de complementação de aposentadoria e também porque as alterações não foram consideradas no referido cálculo. SOLIDARIEDADE. Ileso o art. 896 do Código Civil, em face da assertiva regional no sentido de que a solidariedade, no presente caso, decorreu da vontade das partes, uma vez que o Reclamado obrigou-se a cobrir eventuais insuficiências financeiras, conforme estabelecido no art. 16 do Estatuto da Previ. CORREÇÃO MONETÁRIA - ÉPOCA PRÓPRIA - "O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços".

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-2861/1998-000-09.00 de 2ª Turma, 28 de Agosto de 2002

PROC. Nº TST-RR-539.855/99.3

C:

A C Ó R D Ã O

2ª Turma

JCMAC/mv/ac

RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. Em se tratanto de pedido de diferença de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar, a prescrição aplicável é a parcial, não atingindo o direito de ação, mas, tão-somente, as parcelas anteriores ao biênio. (En.

327/TST). DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Devida a complementação porque comprovado nos autos que o Reclamado garantiu a integração da Comissão AP no cálculo de complementação de aposentadoria e também porque as alterações não foram consideradas no referido cálculo.

SOLIDARIEDADE. Ileso o art. 896 do Código Civil, em face da assertiva regional no sentido de que a solidariedade, no presente caso, decorreu da vontade das partes, uma ve...

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