Acórdão Inteiro Teor nº RO-1089/1994-000-01.00 de 3ª Turma, 28 de Agosto de 2002

Articulado como::

Resumo


OPERADOR DE TELEIMPRESSORA (TELEX) JORNADA DE TRABALHO - IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 227 DA CLT Esta Corte firmou jurisprudência, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 213 da SBDI-1, no sentido de que o artigo 227 da CLT não se aplica aos operadores de telex. A duração máxima de 6 (seis) horas diárias e 36 (trinta e seis) semanais, estabelecida no dispositivo, dirige-se aos operadores das empresas que exploram atividades específicas de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, não sendo aplicável aos operadores de telex. Recurso conhecido e provido.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acórdão Inteiro Teor nº RO-1089/1994-000-01.00 de 3ª Turma, 28 de Agosto de 2002

PROC. Nº TST-RR-483.108/98.6

C:

A C Ó R D Ã O

3ª TURMA

MCP/sq/rom

OPERADOR DE TELEIMPRESSORA (TELEX) JORNADA DE TRABALHO -

IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 227 DA CLT Esta Corte firmou jurisprudência, co n substanciada na Orientação Jurisprude n cial nº 213

da SBDI-1, no sentido de que o artigo 227 da CLT não se aplica aos operadores de telex. A duração m á xima de 6 (seis) horas diári...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa