Acórdão Inteiro Teor nº AP-985020/1991.00 de 1ª Turma, 28 de Agosto de 2002
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Resumo
1. O provimento do recurso de embargos declaratórios condiciona-se à existência de quaisquer dos vícios relacionados nos artigos 535 do Código de Processo Civil e 897-A da CLT, sendo viável a sua interposição unicamente para saná-los. 2. Caracterizado o intuito meramente protelatório dos embargos de declaração, impõe-se a condenação à multa de que trata o artigo 538 do CPC. 3. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
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Acórdão Inteiro Teor nº AP-985020/1991.00 de 1ª Turma, 28 de Agosto de 2002
PROC. Nº TST-ED-AIRR-751.212/01.6
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