Acórdão Inteiro Teor nº RO-1119/1997-000-03.00 de 1ª Turma, 28 de Agosto de 2002

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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENUNCIADO Nº 331, INCISO IV, DO C. TST Nos termos da jurisprudência sumulada no item IV do Enunciado nº 331, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (artigo 71 da Lei nº 8.666/93).

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-1119/1997-000-03.00 de 1ª Turma, 28 de Agosto de 2002

PROC. Nº TST-RR-452.569/98.0

C:

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

ACV/MG/amfl

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENUNCIADO Nº

331, INCISO IV, DO C. TST

Nos termos da jurisprudência sumulada no item IV do Enunciado nº 331, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto a...

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