Acórdão Inteiro Teor nº RO-3559/1996-000-17.00 de 4ª Turma, 04 de Setembro de 2002

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DIFERENÇAS SALARIAIS. IPC DE MARÇO DE 1990. LEI Nº 8.030/90 PLANO COLLOR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A partir da vigência da Medida Provisória nº 154/90, convertida na Lei nº 8030/90, não se aplica o IPC de março de 1990, de 84,32%, para a correção dos salários, porque o direito ainda não se havia incorporado ao patrimônio jurídico dos trabalhadores, inexistindo ofensa ao inc. XXXVI do art. 5º da Constituição da República. (Enunciado nº 315 do TST). Recurso de revista conhecido e provido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-3559/1996-000-17.00 de 4ª Turma, 04 de Setembro de 2002

PROC. Nº TST-RR-392341/97.5

C:

A C Ó R D Ã O

4ª Turma

HRS/mg/sj

DIFERENÇAS SALARIAIS. IPC DE MARÇO DE 1990. LEI Nº 8.030/90 PLANO

COLLOR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A partir da vigência da

Medida Provisória nº 154/90, convertida na Lei nº 8030/90, não se aplica o

IPC de março de 1990, de 84,32%, para ...

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