Acórdão Inteiro Teor nº RO-466/1999-000-09.00 de 5ª Turma, 04 de Setembro de 2002
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Resumo
CONTRATAÇÃO IRREGULAR POR EMPRESA INTERPOSTA - VÍNCULO DE EMPREGO - Impossível o reconhecimento de vínculo empregatício com o tomador dos serviços sem o requisito constitucional do concurso público. No período da contratação por empresas interpostas, o vínculo empregatício formou-se diretamente com as empresas prestadoras dos serviços, respondendo a Recorrente apenas subsidiariamente pelos débitos trabalhistas. Contrariedade ao item II do Enunciado 331 do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-466/1999-000-09.00 de 5ª Turma, 04 de Setembro de 2002
PROC. Nº TST-RR-603.159/1999.8
C:A C Ó R D Ã OAc. 5ª TurmaJGF/CAZCONTRATAÇÃO IRREGULAR POR EMPRESA INTERPOSTA - VÍNCULO DE EMPREGO -Impossível o reconhecimento de vínculo empregatício com o tomador dos serviços sem o requisito constitucional do concurso público. No período da contratação por empresas interpostas, o vínculo empregatício...Veja o conteúdo completo deste documento
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