Acórdão Inteiro Teor nº RO-26597/1998.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho 4ª Turma, 11 de Septiembre de 2002
Magistrado Responsável | Ministro Milton de Moura França |
Data da Resolução | 11 de Septiembre de 2002 |
Emissor | 4ª Turma |
PROC. Nº TST-AIRR-770.496/01.6
C:
A C Ó R D Ã O
4ª Turma
MF/AG/fct/MF/fct
GRUPO ECONÔMICO CARACTERIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Tendo o Regional explicitado, com base em prova documental, que a hipótese não se refere à figura do corretor de seguros de vida e capitalização, mas sim a existência de grupo econômico entre as empresas, pelo fato de que a recorrente, Sul América Capitalização, dava o suporte para que a outra co-reclamada realizasse seus negócios, utilizando o reclamante para pura venda de títulos e/ou bens de consumo duráveis, como eletrodomésticos, correta se revela a aplicação do § 2º do artigo 2º da CLT. Agravo de instrumento não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR-770.496/01.6 , em que é agravante SUL
AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S.A. e agravado JORGE LUIZ PEÇANHA MOTHÉ.
Contra o r. despacho de fl. 180, que denegou seguimento ao seu recurso de revista com fulcro no Enunciado nº 221 do TST e no art. 896, a , da CLT, interpõe a reclamada agravo de instrumento.
Na minuta de fls. 181/183, sustenta a viabilidade de sua revista por violação da lei e da Constituição e, também, por divergência jurisprudencial.
Contraminuta apresentada a fls. 185/187.
A d. Procuradoria-Geral do Trabalho não se manifestou, em cumprimento ao disposto no item III da Resolução Administrativa nº 322/96.
Relatados .
V O T O
O agravo, interposto nos próprios autos, é tempestivo (fls. 180/181) e está subscrito por advogado devidamente habilitado (fl. 59).
CONHEÇO.
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
A reclamada argúi a nulidade do v. acórdão, por negativa de prestação jurisdicional, sob o argumento de que, embora tenha oposto os competentes embargos de declaração, o e. Regional não se manifestou sobre o art. 460
do CPC, c/c os arts. 128, 262, 282, IV, 458, III, e 459, todos do mesmo diploma legal, quando apreciou a preliminar de julgamento ultra petita , argüida em razão de haver sido deferido o terço constitucional de férias sem o devido pedido na inicial. Aponta, para tanto, violação dos arts. 832
da CLT, 458, II, do CPC e 93, IX, da Constituição Federal (fls. 170/172 e minuta de fls. 181/183).
A preliminar, entretanto, foi rejeitada pelo e. Tribunal a quo , sob o fundamento de que a remuneração de férias com acréscimo de um terço sobre o salário normal é direito constitucionalmente previsto, não havendo exigência de constar do pedido.
Nesse contexto, em que o e...
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