Acórdão Inteiro Teor nº RO-26597/1998.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho 4ª Turma, 11 de Septiembre de 2002

Magistrado ResponsávelMinistro Milton de Moura França
Data da Resolução11 de Septiembre de 2002
Emissor4ª Turma

PROC. Nº TST-AIRR-770.496/01.6

C:

A C Ó R D Ã O

4ª Turma

MF/AG/fct/MF/fct

GRUPO ECONÔMICO CARACTERIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Tendo o Regional explicitado, com base em prova documental, que a hipótese não se refere à figura do corretor de seguros de vida e capitalização, mas sim a existência de grupo econômico entre as empresas, pelo fato de que a recorrente, Sul América Capitalização, dava o suporte para que a outra co-reclamada realizasse seus negócios, utilizando o reclamante para pura venda de títulos e/ou bens de consumo duráveis, como eletrodomésticos, correta se revela a aplicação do § 2º do artigo 2º da CLT. Agravo de instrumento não provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR-770.496/01.6 , em que é agravante SUL

AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S.A. e agravado JORGE LUIZ PEÇANHA MOTHÉ.

Contra o r. despacho de fl. 180, que denegou seguimento ao seu recurso de revista com fulcro no Enunciado nº 221 do TST e no art. 896, a , da CLT, interpõe a reclamada agravo de instrumento.

Na minuta de fls. 181/183, sustenta a viabilidade de sua revista por violação da lei e da Constituição e, também, por divergência jurisprudencial.

Contraminuta apresentada a fls. 185/187.

A d. Procuradoria-Geral do Trabalho não se manifestou, em cumprimento ao disposto no item III da Resolução Administrativa nº 322/96.

Relatados .

V O T O

O agravo, interposto nos próprios autos, é tempestivo (fls. 180/181) e está subscrito por advogado devidamente habilitado (fl. 59).

CONHEÇO.

NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

A reclamada argúi a nulidade do v. acórdão, por negativa de prestação jurisdicional, sob o argumento de que, embora tenha oposto os competentes embargos de declaração, o e. Regional não se manifestou sobre o art. 460

do CPC, c/c os arts. 128, 262, 282, IV, 458, III, e 459, todos do mesmo diploma legal, quando apreciou a preliminar de julgamento ultra petita , argüida em razão de haver sido deferido o terço constitucional de férias sem o devido pedido na inicial. Aponta, para tanto, violação dos arts. 832

da CLT, 458, II, do CPC e 93, IX, da Constituição Federal (fls. 170/172 e minuta de fls. 181/183).

A preliminar, entretanto, foi rejeitada pelo e. Tribunal a quo , sob o fundamento de que a remuneração de férias com acréscimo de um terço sobre o salário normal é direito constitucionalmente previsto, não havendo exigência de constar do pedido.

Nesse contexto, em que o e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT