Acórdão Inteiro Teor nº AI-11123/1999.00 de 4ª Turma, 18 de Setembro de 2002
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. Sem reproche a r. decisão agravada. Inocorre afronta literal e direta aos dispositivos constitucionais invocados arts. 5º, XXXV e 7º, XIV da Carta Federal de 1988 quando a matéria discutida tem como argumento prevalente a existência de norma coletiva. De outra sorte, não há como se falar em retroação de lei, na hipótese de jurisprudência aplicada à solução do conflito. Não houve reprodução de arestos nas razões do agravo. Pelo que prejudicada a apreciação do cabimento pela alinea a do artigo 896 da CLT.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-11123/1999.00 de 4ª Turma, 18 de Setembro de 2002
PROC. Nº TST-AIRR-746.306/01.6
C:A C Ó R D Ã O4ª TURMAHM/wa/hm/lesAGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. Sem reproche a r. decisão agravada. Inocorre afronta literal e direta aos dispositivos constitucionais invocados arts. 5º, XXXV e 7º, XIV da Carta Federal de1988 ...Veja o conteúdo completo deste documento
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