Acórdão Inteiro Teor nº RO-4935/1997-000-07.00 de 1ª Turma, 18 de Setembro de 2002
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Resumo
RECURSO DE REVISTA. NULIDADE CONTRATUAL. EFEITOS. A discussão acerca dos efeitos da declaração da nulidade do contrato de trabalho firmado pela Administração Pública sem a prévia aprovação do obreiro em concurso público já se encontra pacificada no âmbito desta Corte Superior, que editou, por meio da Seção de Dissídios Individuais (Subseção 1), o Tema 85 da sua Orientação Jurisprudencial, convertido no Enunciado 363, também desta Corte. Nos termos da referida súmula, a contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o salário-mínimo/hora. Assim, há que ser reformada a decisão regional que consigna o entendimento de que o contrato nulo gera direitos normalmente conferidos aos trabalhadores regularmente contratados por ente público, devendo-se proceder à adequação do acórdão assim prolatado ao entendimento cristalizado no enunciado supra, outorgando-se à declaração em comento efeitos ex tunc. Recurso de revista conhecido quanto ao tema contrato nulo efeitos, por contrariedade ao Tema 85 da Orientação Jurisprudencial da SbDI-1, e provido.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-4935/1997-000-07.00 de 1ª Turma, 18 de Setembro de 2002
PROC. Nº TST-RR-489.494/1998.7
C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaGB/locpRECURSO DE REVISTA. NULIDADE CONTRATUAL. EFEITOS. A discussão acerca dos efeitos da declaração da nulidade do contrato de trabalho firmado pelaAdministração Pública sem a prévia aprovação do obreiro em concurso público já se encontra pacificada no âmbito desta Corte Superior, que editou, por meio da Seção de Dissídios Individuais (Subseção 1), o Tema 85da sua Orientação Jurisprudencial, convertido no Enunciado 363, também desta Corte. Nos termos da referida súmula, a contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice ...Veja o conteúdo completo deste documento
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