Acórdão Inteiro Teor nº RO-12662/1997-000-02.00 de 5ª Turma, 25 de Setembro de 2002

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TELEFONISTA. ENQUADRAMENTO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. No art. 227 da CLT se prevê a duração máxima de 6 (seis) horas contínuas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas semanais para os empregados que exercem atividade preponderantemente de operadores de telefonia. Violação de dispositivo de lei e divergência jurisprudencial não demonstradas (Enunciado nº 296/TST). Recurso de revista de que não se conhece.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-12662/1997-000-02.00 de 5ª Turma, 25 de Setembro de 2002

PROC. Nº TST-RR-482.572/98.1

C:

A C Ó R D Ã O

5ª TURMA

VMF/DTB

TELEFONISTA. ENQUADRAMENTO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. No art. 227 da CLT se prevê a duração máxima de 6 (seis) horas contínuas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas semanais para os empregados que exercem atividade preponderantement...

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