Acórdão Inteiro Teor nº RO-3833/1996-000-04.00 de 4ª Turma, 09 de Outubro de 2002

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Resumo


ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFICIÊNCIA DE ILUMINAMENTO. Nos termos da iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, somente após 26.02.1991 foram, efetivamente, retiradas do mundo jurídico as normas ensejadoras do direito ao adicional de insalubridade por iluminamento insuficiente no local da prestação de serviço, como previsto na Portaria nº 3.751/1990 do Ministério do Trabalho. (Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-I). AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. ART. 7O , INC. XXI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. APLICABILIDADE. A proporcionalidade do aviso prévio, com base no tempo de serviço, depende da legislação regulamentadora, posto que o art. 7º, inc. XXI, da CF/1988 não é auto-aplicável (O.J. nº 84, SBDI-I do TST).

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-3833/1996-000-04.00 de 4ª Turma, 09 de Outubro de 2002

PROC. Nº TST-RR-406009/97.8

C:

A C Ó R D Ã O

4ª Turma

HRS/mg/MCG/sj

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFICIÊNCIA DE ILUMINAMENTO. Nos termos da iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, somente após

26.02.1991 foram, efetivamente, retiradas do mundo jurídico as normas ensejadoras do direito ao adicional de insalubridade por iluminamento insuficiente no local da prestação de serviço, como previsto na Portaria nº 3.751/1990 do Ministério do Trabalho . (Orientação Jurisprudencial nº

153 da SBDI-I).

AVISO PRÉVIO PROPOR...

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