Acórdão Inteiro Teor nº RO-833/1997-000-11.01 de 1ª Turma, 09 de Outubro de 2002

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RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. REGIME ESPECIAL. ESTADO DO AMAZONAS. LEI ESTADUAL Nº 1674/84. 1. Afastada, na instância de origem e com amparo nos elementos constantes do processo, a submissão do vínculo entre as partes a norma estadual que materializou a previsão do art. 106, da Constituição da República de 1967/69, inviável o alcance de conclusão diversa, sem o reexame de fatos e provas. Incidência do Enunciado nº 126 do c. TST. 2. A causa de pedir e correspondente pedido fixam a competência em razão da matéria. Defluindo ambos os elementos da ação do vínculo de emprego, compete à Justiça do Trabalho a composição do litígio. 3. Todavia, esta c. Corte vem inteligindo que a relação jurídica entre as partes, gerada na vigência de norma estadual que instituiu regime especial, encerra natureza administrativa, daí ressaindo confronto com o Enunciado nº 123 do c. TST. Precedentes. 4. Ressalva do ponto de vista do Relator, em nome da disciplina judiciária e da celeridade processual(CLT, art. 765), para aplicar a compreensão dominante. 5. Recurso de revista conhecido e provido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-833/1997-000-11.01 de 1ª Turma, 09 de Outubro de 2002

PROC. Nº TST-RR-599.712/1999.2

C:

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

JCJAP/lm/lm

RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. REGIME

ESPECIAL. ESTADO DO AMAZONAS. LEI ESTADUAL Nº 1674/84. 1. Afastada, na instância de origem e com amparo nos elementos constantes do processo, a submissão do vínculo entre as partes a norma estadual que materializou a previsão do art. 106, da Constituição da República de 1967/69, inviável o alcance de conclusão diversa, sem o reexame de fatos e provas. Incidência do Enunciado nº 126 do c. TST. 2. A caus...

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