Acórdão Inteiro Teor nº RO-8873/1997-000-02.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho 5ª Turma, 9 de Octubre de 2002
Magistrado Responsável | Juiz Convocado Walmir Oliveira da Costa |
Data da Resolução | 9 de Octubre de 2002 |
Emissor | 5ª Turma |
PROC. Nº TST-RR-490.223/1998.0
C:
A C Ó R D Ã O
(5ª Turma)
JCWOC/rwf/zm
RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA DOMÉSTICA. ESTABILIDADE DE GESTANTE.
A Constituição Federal de 1988 não incluiu entre os direitos trabalhistas e previdenciários da empregada doméstica (art. 7º, XXXIV, parágrafo único), a estabilidade de gestante prevista no artigo 10, inciso
II, alínea b , do ADCT.
Recurso de Revista não conhecido, nesse particular.
EMPREGADA DOMÉSTICA. FÉRIAS PROPORCIONAIS. DIREITO.
Na falta de previsão específica na lei especial que dispõe sobre a categoria dos empregados domésticos, a norma do art. 159 do Código Civil, aplicada por analogia (art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil), ampara o pedido de pagamento, a título de indenização, das férias fracionadas ou proporcionais, na cessação do contrato de trabalho do empregado doméstico, sem justa causa, por iniciativa do empregador, vez que o ato patronal frustra a aquisição de um direito em vias de ser concretizado, ou seja as férias anuais remuneradas.
Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº
TST-RR-460.223/1998.0 , em que é Recorrente MARIA JOSÉ INÁCIO DA SILVA e
Recorrida CLÉO BLATTNER ROCHA.
O TRT da 2ª Região negou provimento ao Recurso Ordinário interposto pela Reclamante quanto à gestante - estabilidade provisória e férias proporcionais (fls. 40/42).
Inconformada, a Reclamante interpõe Recurso de Revista às fls. 43/48, com fulcro no artigo 896 da CLT. Quanto à estabilidade provisória de gestante empregada doméstica, aponta violação do artigo 7º, inciso XXXIV, parágrafo único, da CF/88, e invoca o artigo 159 do Código Civil, bem como traz julgado ao confronto de teses. No tocante às férias proporcionais -
empregada doméstica, apresenta aresto que entende divergente.
Despacho de admissibilidade à fl. 50.
Contra-razões não apresentadas, conforme certidão de fl. 52.
Os presentes autos não foram encaminhados ao douto Ministério Público do
Trabalho, ante o que dispõe o artigo 113 do RI-TST.
É o relatório.
V O T O
Observados os pressupostos recursais extrínsecos, passo ao exame dos intrínsecos da Revista.
-
CONHECIMENTO.
1.1 ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE GESTANTE EMPREGADA DOMÉSTICA.
O egrégio TRT de origem negou provimento ao Recurso Ordinário interposto pela Reclamante, sob os seguintes fundamentos, verbis :
(...)
Não assiste razão à reclamante. A acionante laborou na reclamada como empregada doméstica, no período de 5.10.95 a 20.03.96. O empregado doméstico é regido pela Lei nº 5859/72 e art. 7º, parágrafo único da
Constituição Federal. Os direitos estabelecidos na Constituição Federal para os domésticos deverão ser interpretados restritivamente, visto que, o legislador constituinte indicou, de modo taxativo, quais os direitos deferidos ao empregado doméstico, de sorte que é vedada qualquer ampliação.
Assim, os domésticos não gozam da proteção prevista no art. 10, II, b, do
ADCT, sendo indevida a indenização referente à estabilidade gestante, licença maternidade.
Apesar, da Constituição Federal de 1988, ter assegurado ao doméstico vários direitos previdenciários e trabalhistas, não os equiparou ao trabalhador comum, prevalecendo a diferenciação jurídica.
Mantém-se a r. sentença. (fl. 42)
A Reclamante, em suas razões recursais, insiste na tese de que a empregada doméstica faz jus à estabilidade provisória de gestante.
Argumenta que, ao ser dispensada no terceiro mês de gestação, a Reclamada obstou-a de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO