Acórdão Inteiro Teor nº RO-7026/1998-000-12.00 de 5ª Turma, 09 de Outubro de 2002
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Resumo
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. PRESSUPOSTOS DE RECORRIBILIDADE. Não se conhece de recurso de revista quando a jurisprudência trazida não é específica e a matéria, cujo reexame se pretende, não foi prequestionada. Enunciados nºs 296 e 297 do TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. Não restou caracterizado o dissenso interpretativo alegado, visto que os arestos paradigmas apontados fazem incidir na espécie o En. 23/TST.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-7026/1998-000-12.00 de 5ª Turma, 09 de Outubro de 2002
PROC. Nº TST-RR-581.658/1999.9
C:A C Ó R D Ã OAc. 5ª TurmaJGF/CAZRECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. PRESSUPOSTOSDE RECORRIBILIDADE.Não se conhece de recurso de revista quando a jurisprudência trazida não é específica e a matéria, cujo reexame se pretende, não foi prequestionada. Enunciados nºs 296 e 297 do TST.Recurso não admitido.RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA.A...Veja o conteúdo completo deste documento
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