Acórdão Inteiro Teor nº RO-8864/1993-000-01.00 de 4ª Turma, 23 de Outubro de 2002
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Resumo
REPRESENTAÇÃO. MANDATO. IRREGULARIDADE. Não há como se exigir a comprovação de qualidade ou legitimidade do outorgante da procuração, sendo ela empresa. A exigência é descabida, só podendo ser apresentada pela parte contrária se ciente de que o representante do outorgante não se reveste de tal condição. Recurso de revista conhecido e provido.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-8864/1993-000-01.00 de 4ª Turma, 23 de Outubro de 2002
PROC. Nº TST-RR-627.160/2000.7
C:A C Ó R D Ã O(4ª TURMA)BL/ spREPRESENTAÇÃO . MANDATO. IRREGULARIDADE. Não há como se exigir a comprovação de qualidade ou legitimidade do outorgante da procuração, sendo ela empresa. A exigência é descab...Veja o conteúdo completo deste documento
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