Acórdão Inteiro Teor nº RO-906531/1998-000-04.00 de 2ª Turma, 23 de Outubro de 2002

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAS PROVA FEITA REEXAME VEDADO TESTEMUNHA LITIGANTE RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM VEÍCULO DISSENSO INVÁLIDO COMISSÕES MATÉRIA PROBATÓRIA. Reconhecidas as horas extras por prova testemunhal feita e, não, por presunção, não há como revê-la ou reconhecer maltrato ao art. 818 da CLT. A testemunha litigante não está impedida de depor (Súmula 357). O ressarcimento das despesas com veículo, segundo o Regional, decorria da necessidade de sua utilização nos serviços, sendo certo que os arestos invocados, provenientes da mesma Corte, não preenchem os requisitos da alínea a do art. 896 da CLT. O pagamento das comissões foi reconhecido e não pode ser ignorado e alterado.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-906531/1998-000-04.00 de 2ª Turma, 23 de Outubro de 2002

PROC. Nº TST-AIRR-793.109/01.3

C:

Acórdão

2ª Turma

JCJPC/tab

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAS PROVA

FEITA REEXAME VEDADO TESTEMUNHA LITIGANTE RESSARCIMENTO DE DESPESAS

COM VEÍCULO DISSENSO INVÁLIDO COMISSÕES MATÉRIA PROBATÓRIA.

Reconhecidas as horas extras por prova testemunhal feita e, não, por presunção, não há como revê-la ou reconhecer maltrato ao art. 818 da CLT.

A testemunha litigante não está imped...

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