Acórdão Inteiro Teor nº RO-4500/1997-000-06.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 23 de Abril de 2001

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Resumo


PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DA TURMA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - Os Embargos de Declaração não é o Recurso cabível para demonstrar inconformismo em relação ao fundamento e à conclusão do acórdão proferido. Intactos os artigos 5º, incisos II, XXXV, XXXVI e LV e 93, inciso IX, da Constituição da República, 535, inciso I, do CPC e 832 da CLT. Preliminar não conhecida. HORAS EXTRAS - ANALISTA DE SISTEMAS - BANCÁRIO - ARTIGO 224, § 2º, DA CLT - ENUNCIADO 221/TST - O EXERCíCIO DE CARGO DE CONFIANÇA PRESSUPÕE, ALéM DO RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO SUPERIOR A UM TERÇO DO SALáRIO DO CARGO EFETIVO, A EXISTêNCIA DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO, COMANDO, FISCALIZAÇÃO, CHEFIA, OU EQUIVALENTE, conforme dispõe o § 2º do artigo 224 da CLT . Incidência do Enunciado 221/TST - Embargos não conhecidos.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-4500/1997-000-06.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 23 de Abril de 2001

A C Ó R D Ã O

(SBDI-1)

CARP/rca/s

PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DA TURMA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL - Os Embargos de Declaração não é o Recurso cabível para demonstrar inconformismo em relação ao fundamento e à conclusão do acórdão proferido. Intactos os artigos 5º, incisos II, XXXV, XXXVI e LV e 93, inciso IX, da Constituição da República, 535, inciso...

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