Acórdão Inteiro Teor nº AI-819/1997-000-05.00 de 2ª Turma, 25 de Abril de 2001

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO- CONHECIMENTO. TRASLADO INSUFICIENTE. LEI Nº 9.756/98. A Lei nº 9.756, de 17.12.98, aumentou significativamente o número de peças indispensáveis à formação do instrumento. Desde aquela data, os Agravos de Instrumento interpostos, quando providos, deverão possibilitar o julgamento do recurso denegado, nos próprios autos. O novo ordenamento legal veio, muito oportunamente, adequar o procedimento do Agravo de Instrumento ao princípio da celeridade processual, que rege a solução dos conflitos trabalhistas, mormente em razão da natureza alimentar dos respectivos créditos. Portanto, não se conhece do Agravo de Instrumento quando não trasladadas as peças nominadas no inciso I do § 5º do art. 897 da CLT, bem como aquelas indispensáveis à compreensão da controvérsia, inclusas aí as necessárias à verificação de preenchimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso denegado.

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-819/1997-000-05.00 de 2ª Turma, 25 de Abril de 2001

A C Ó R D Ã O

2ª Turma

MV/cs/ds

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO- CONHECIMENTO. TRASLADO INSUFICIENTE.

LEI Nº 9.756/98. A Lei nº 9.756, de 17.12.98, aumentou significativamente o número de peças indispensáveis à formação do instrumento. Desde aquela data, os Agravos de Instrumento in...

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