Acórdão Inteiro Teor nº AI-2121/2000-000-03.00 de 3ª Turma, 25 de Abril de 2001
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE TRASLADO. NÃO CONHECIMENTO. Na Vigência da Lei 9.756/98, houve aumento significativo do número de peças indispensáveis à formação do instrumento, notadamente visando possibilitar o julgamento do recurso denegado, nos próprios autos, no caso de ser provido o agravo. Por tal razão, não há como se conhecer de agravo de instrumento interposto, quando não foi trasladado o inteiro teor do despacho denegatório do recurso de revista e quando ausente a certidão de publicação desse despacho, sem a qual não há como se aferir a tempestividade do agravo de instrumento interposto. Agravo de instrumento não conhecido.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-2121/2000-000-03.00 de 3ª Turma, 25 de Abril de 2001
PROC. Nº TST-AIRR-685.927/00.9
C:A C Ó R D Ã O3ª TURMAJCEM/LpoAGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE TRASLADO. NÃO CONHECIMENTO.Na Vigência da Lei 9.756/98, houve aumento signifi...Veja o conteúdo completo deste documento
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