Acórdão Inteiro Teor nº RO-4012/1998-000-07.00 de 1ª Turma, 25 de Abril de 2001
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Resumo
CONTRATO DE TRABALHO. ENTE PÚBLICO. NULIDADE. EFEITOS. Essa discussão encontra-se superada nesta corte com a edição do Enunciado nº 363, segundo o qual contrato de trabalho celebrado com órgão da administração pública após a Constituição de 1988 sem a prévia aprovação em concurso público encontra óbice no seu art. 37, II e § 2º. Entretanto, no Direito do Trabalho, conquanto seja declarado nulo o contrato laboral, o obreiro faz jus ao pagamento dos salários stricto sensu correspondentes aos dias efetivamente trabalhados, visto que a sua força laboral não lhe pode ser restituída pelo empregador. Recurso provido.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-4012/1998-000-07.00 de 1ª Turma, 25 de Abril de 2001
A C Ó R D Ã O
1ª TurmaRLL/Vs/smgCONTRATO DE TRABALHO. ENTE PÚBLICO. NULIDADE. EFEITOS. Essa discussão encontra-se superada nesta corte com a edição do Enunciado nº 363, segundo o qual contrato de trabalho celebrado com órgão da administr...Veja o conteúdo completo deste documento
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