Acórdão Inteiro Teor nº RO-5523/1997-000-06.00 de 1ª Turma, 25 de Abril de 2001

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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte atender a certos requisitos, a saber, assistência por advogado do sindicato da categoria e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou a difícil situação econômica. Aplicação do Enunciado nº 219 do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-5523/1997-000-06.00 de 1ª Turma, 25 de Abril de 2001

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte atender a certos requisitos, a saber...

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  • LEI ORDINÁRIA Nº 5584, DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias. - Artigo 14


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