Acórdão Inteiro Teor nº RO-5523/1997-000-06.00 de 1ª Turma, 25 de Abril de 2001
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Resumo
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte atender a certos requisitos, a saber, assistência por advogado do sindicato da categoria e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou a difícil situação econômica. Aplicação do Enunciado nº 219 do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-5523/1997-000-06.00 de 1ª Turma, 25 de Abril de 2001
A C Ó R D Ã O
1ª TurmaVMF/adHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte atender a certos requisitos, a saber...Veja o conteúdo completo deste documento
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