Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-96240-12.2007.5.07.0026 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 5 de Septiembre de 2012

Número do processoAIRR-96240-12.2007.5.07.0026
Data05 Setembro 2012

TST - AIRR - 96240-12.2007.5.07.0026 - Data de publicação: 10/09/2012 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

7.ª Turma GMDMA/ACM/els/eo AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL (SÚMULA 218 DO TST). O sistema recursal do direito processual civil brasileiro consagra o princípio da adequação dos recursos, segundo o qual para cada julgado que se pretenda reformar há um recurso específico. Nessa esteira, é incabível o recurso de revista interposto de acórdão regional proferido em julgamento de agravo de instrumento, por ausência de previsão no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.° TST-AIRR-96240-12.2007.5.07.0026, em que é Agravante ENGENHARIA COMÉRCIO BEZERRA LTDA. - ECB e Agravado ANTÔNIO GONÇALVES TEIXEIRA.

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 7.ª Região denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, com fundamento no fulcro do art. 899, §§ 1.º, 4.º e 5.º, da CLT e na Instrução Normativa 21/2003.

Inconformada, a reclamada interpõe agravo de instrumento, sustentando que seu recurso de revista tinha condições de prosperar. Renova os argumentos relativos ao tema "Depósito Recursal - Deserção".

Não foram apresentadas contrarrazões nem contraminuta.

Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, consoante o art. 83, § 2.º, II, do RITST.

É o relatório.

V O T O

1 - CONHECIMENTO

Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, CONHEÇO do agravo de instrumento.

2 - MÉRITO

O recurso de revista interposto pela reclamada teve seu seguimento denegado pelo juízo primeiro de admissibilidade, sob os seguintes fundamentos:

"PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/06/2008 - fl. 163; recurso apresentado em 30/06/2008 - fl. 165).

Regular a representação processual, fl(s). 18.

A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DEPÓSITO RECURSAL - DESERÇÃO

Alegação (ões):

- violação do artigo 5º, inciso LV, da CF.

A 2ª Turma, por meio do v. acórdão de fls. 161/162, não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada por deserção.

Fundamentou a decisão nestes termos:

'Cumpre destacar que o reclamado ao efetuar o depósito de que trata o art. 899,

§ 1º, da CLT, utilizando-se da guia referente ao depósito judicial, desatender as...

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