Acórdão Inteiro Teor nº RR-135900-75.2009.5.04.0333 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 6 de Septiembre de 2012

Data06 Setembro 2012
Número do processoRR-135900-75.2009.5.04.0333

TST - E-RR - 135900-75.2009.5.04.0333 - Data de publicação: 14/09/2012 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O SDI-1

ACV/vm/s RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 373 DA C. SBDI-1/TST. CONSONÂNCIA. Nos termos do art. 894, II, da CLT, não se conhece de Embargos interpostos por ofensa de dispositivo da Constituição Federal. Embargos não conhecidos.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos em Recurso de Revista n° TST-E-RR-135900-75.2009.5.04.0333, em que é Embargante REPLAST ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA. e Embargada SUCESSORA DE GESOLDA KOEHLER GOMES.

A c. 7ª Turma, mediante o acórdão de fls. 182/183, da lavra do Exmo. Sr. Ministro Pedro Paulo Manus, não conheceu do recurso de revista da reclamada por irregularidade de representação.

Inconformada, a reclamada interpõe embargos. Sustenta que a ausência de qualificação da pessoa que firmou o instrumento de mandato dos procuradores que atuaram no processo não resulta em qualquer nulidade. Diz que não existe nenhum dispositivo legal que obrigue a qualificação do representante legal de empresa que outorga instrumento de procuração, razão pela qual ser inconstitucional a OJ nº 373 da SBDI-1 do TST. Invoca o disposto no artigo 654, § 1º, do CC. Diz haver mandato tácito decorrente da conduta processual da recorrente, que assegura à parte o direito de ter ser recurso conhecido e analisado. Aponta como violado o artigo 5º, LV, da Constituição Federal.

Não foi apresentada impugnação, conforme certidão de fl. 190.

Sem remessa dos autos à d. Procuradoria-Geral do Trabalho.

É o relatório.

V O T O

AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 373 DA C. SBDI-1/TST

RAZÕES DE NÃO-CONHECIMENTO.

A c. Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada por irregularidade de representação. Eis os termos em que proferida a v. decisão embargada:

"REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR - AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO SUBSCRITOR DA PROCURAÇÃO

Como é possível constatar à fl. 30 dos autos, o instrumento de mandato da reclamada efetivamente não contém nenhuma identificação do signatário, o que o torna inválido. Isto porque a identificação do representante da pessoa jurídica deve constar da própria procuração.

Essa é a exegese do artigo 654, § 1°, do Código Civil, bem como o sentido da nova redação dada à Orientação Jurisprudencial nº 373 da...

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