Acórdão Inteiro Teor nº RR-135900-75.2009.5.04.0333 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 6 de Septiembre de 2012
Data | 06 Setembro 2012 |
Número do processo | RR-135900-75.2009.5.04.0333 |
TST - E-RR - 135900-75.2009.5.04.0333 - Data de publicação: 14/09/2012 [Anonymoused]
A C Ó R D Ã O SDI-1
ACV/vm/s RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 373 DA C. SBDI-1/TST. CONSONÂNCIA. Nos termos do art. 894, II, da CLT, não se conhece de Embargos interpostos por ofensa de dispositivo da Constituição Federal. Embargos não conhecidos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos em Recurso de Revista n° TST-E-RR-135900-75.2009.5.04.0333, em que é Embargante REPLAST ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA. e Embargada SUCESSORA DE GESOLDA KOEHLER GOMES.
A c. 7ª Turma, mediante o acórdão de fls. 182/183, da lavra do Exmo. Sr. Ministro Pedro Paulo Manus, não conheceu do recurso de revista da reclamada por irregularidade de representação.
Inconformada, a reclamada interpõe embargos. Sustenta que a ausência de qualificação da pessoa que firmou o instrumento de mandato dos procuradores que atuaram no processo não resulta em qualquer nulidade. Diz que não existe nenhum dispositivo legal que obrigue a qualificação do representante legal de empresa que outorga instrumento de procuração, razão pela qual ser inconstitucional a OJ nº 373 da SBDI-1 do TST. Invoca o disposto no artigo 654, § 1º, do CC. Diz haver mandato tácito decorrente da conduta processual da recorrente, que assegura à parte o direito de ter ser recurso conhecido e analisado. Aponta como violado o artigo 5º, LV, da Constituição Federal.
Não foi apresentada impugnação, conforme certidão de fl. 190.
Sem remessa dos autos à d. Procuradoria-Geral do Trabalho.
É o relatório.
V O T O
AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 373 DA C. SBDI-1/TST
RAZÕES DE NÃO-CONHECIMENTO.
A c. Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada por irregularidade de representação. Eis os termos em que proferida a v. decisão embargada:
"REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR - AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO SUBSCRITOR DA PROCURAÇÃO
Como é possível constatar à fl. 30 dos autos, o instrumento de mandato da reclamada efetivamente não contém nenhuma identificação do signatário, o que o torna inválido. Isto porque a identificação do representante da pessoa jurídica deve constar da própria procuração.
Essa é a exegese do artigo 654, § 1°, do Código Civil, bem como o sentido da nova redação dada à Orientação Jurisprudencial nº 373 da...
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