Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1806-55.2011.5.06.0014 TST. Tribunal Superior do Trabalho 5ª Turma, 18 de Septiembre de 2012

Número do processoAIRR-1806-55.2011.5.06.0014
Data18 Setembro 2012

TST - AIRR - 1806-55.2011.5.06.0014 - Data de publicação: 21/09/2012 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

(5ª Turma)

GDCGL/FAC/amr AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO DE ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.

É incabível a interposição de recurso de revista contra acórdão do Regional prolatado em agravo de instrumento, nos termos do caput do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 desta Corte. Agravo de instrumento não provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-1806-55.2011.5.06.0014, em que é Agravante JOSÉ ORLANDO VAZ e Agravado ITAU UNIBANCO S.A.

Contra o r. despacho de fls. 2.028-2.030 - PDF, seq. 1, que negou seguimento ao seu recurso de revista com fundamento na Súmula nº 218 do TST, o reclamante interpõe agravo de instrumento.

Na minuta de fls. 2.034-2.052 - PDF, seq. 1, sustenta a viabilidade do recurso.

Contraminuta e contrarrazões às fls. 2.110-2.112 - 2.068-2.070 - PDF, seq. 1, respectivamente.

Não houve remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho.

É o relatório.

V O T O CONHECIMENTO

O agravo de instrumento preenche os pressupostos de admissibilidade, CONHEÇO. MÉRITO

2.1 COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - EXAME DE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS E INTRÍNSECOS DA REVISTA

Na minuta de fls. 2.034-2.052 - PDF, seq. 1, o reclamante sustenta, em síntese, que o despacho de admissibilidade do recurso de revista é desfundamentado, porquanto genérico e inespecífico. Alega violação dos arts. , 5º, XXXIV, XXXV e LXXIV, e 93, IX, da Constituição Federal.

Ao exame.

A competência para realizar o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, em caráter precário e, por isso mesmo, sem vincular esta Corte, é do presidente do Tribunal Regional do Trabalho.

Compete-lhe não só proceder aos exames dos pressupostos genéricos do recurso, como também os intrínsecos.

Nesse contexto, eventual omissão do despacho agravado será suprida pela análise ampla desta Corte superior, de forma que não se pode falar em prejuízo ao agravante nem em nulidade a ser declarada.

Não prospera, pois, a irresignação do reclamante ao argumento de que o despacho denegatório está desfundamentado.

Essa é a conclusão que se extrai do artigo 896, § 1º, da CLT.

NEGO PROVIMENTO.

2.2 RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO DE ACÓRDÃO REGIONAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO

O e. Tribunal da

6ª Região, pelo v. acórdão de fls.

1.958-1.966 - PDF, seq. 1, complementado

às fls. 1.990-1.992 - PDF, seq. 1...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT