Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-43000-02.2007.5.02.0462 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 19 de Septiembre de 2012
Data | 19 Setembro 2012 |
Número do processo | AIRR-43000-02.2007.5.02.0462 |
TST - AIRR - 43000-02.2007.5.02.0462 - Data de publicação: 21/09/2012 [Anonymoused]
A C Ó R D Ã O
(8ª Turma)
GJCMLF/sp/wt/bv
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. DEVOLUÇÃO IMPOSTO DE RENDA. OJ 207/SDI-1/TST. Confirmada a ordem de obstaculização do Recurso de Revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade insculpidos no artigo 896 da CLT. Agravo de Instrumento não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-43000-02.2007.5.02.0462, em que é Agravante VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA e Agravado SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO ABC.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso de Revista.
Procura-se demonstrar a satisfação dos pressupostos para o processamento do Recurso obstado.
A parte Recorrida apresentou Contraminuta ao Agravo de Instrumento e Contrarrazões ao Recurso de Revista.
Os autos não foram enviados ao Ministério Público do Trabalho, por força do artigo 83, § 2º, do Regimento Interno do TST.
É o relatório.
V O T O
1
- CONHECIMENTO
Atendidos os pressupostos extrínsecos do Agravo de Instrumento, conheço do Recurso.
2
- MÉRITO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, in verbis:
"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões):
- violação(ões) do(s) art.(s) 93, IX da CF
- violação(ões) do(s) art.(s) 832 da CLT 458 do CPC
- divergência jurisprudencial
Consta do v. acórdão:
Transação
O argumento quanto à participação do sindicato no instrumento coletivo que deu origem ao PDV não consta nas razões de recurso e, portanto, não há que se falar em omissão no acórdão.
No mais, quanto ao abatimento do valor pago, tampouco existe omissão, tendo em vista que restou apenas a condenação envolvendo desconto de imposto de renda sobre o valor do PDV e, portanto, não há como compatibilizar uma coisa com a outra.
ImpostodeRenda
Não se justifica esta medida, de vez que não existe qualquer omissão na decisão.
Não está obrigado o julgador a analisar ponto a ponto todas as alegações das partes, bastando que o julgado contenha a fundamentação de sua conclusão, como ocorreu no caso. De qualquer forma, vale acrescentar que o fato de a norma coletiva ter atribuído natureza salarial à...
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