Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-115800-17.2007.5.15.0090 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 19 de Septiembre de 2012
Número do processo | AIRR-115800-17.2007.5.15.0090 |
Data | 19 Setembro 2012 |
TST - AIRR - 115800-17.2007.5.15.0090 - Data de publicação: 21/09/2012 [Anonymoused]
A C Ó R D Ã O
(8ª Turma)
GJCMLF/slam/bv AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. FORMAÇÃO. SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO. DECISÃO E SUA EFICÁCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. Verifica-se que a Reclamante não colacionou na petição do Agravo de Instrumento nenhum dos julgados reputados válidos para a comprovação da divergência jurisprudencial, motivo pelo qual o apelo se encontra desfundamentado. Agravo de Instrumento não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-115800-17.2007.5.15.0090, em que é Agravante FERNANDO CARLOS DE BARROS e são Agravados RONDA - EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. e COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso de Revista.
Procura-se demonstrar a satisfação dos pressupostos para o processamento do Recurso obstado.
A parte Recorrida apresentou Contraminuta ao Agravo de Instrumento e Contrarrazões ao Recurso de Revista.
Os autos não foram enviados ao Ministério Público do Trabalho, por força do artigo 83, § 2.º, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
É o relatório.
V O T O
1
- CONHECIMENTO
Atendidos os pressupostos extrínsecos do Agravo de Instrumento, conheço do Recurso.
2
- MÉRITO
O TRT denegou seguimento ao Recurso de Revista pelos seguintes fundamentos, in verbis:
"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Decisão e Sua Eficácia
JULGAMENTO "EXTRA PETITA"
No tocante ao reconhecimento do julgamento "extra petita", o v. acórdão, além de ter se baseado nas provas, conferiu razoável interpretação à matéria recorrida, o que torna inadmissível o apelo, de acordo com as Súmulas 126 e 221, II, do E. TST.
Por outro lado, o recorrente não logrou demonstrar a pretendida divergência jurisprudencial. Os arestos colacionados são inadequados ao confronto, por não preencherem os requisitos da Súmula 337, I, "a" e "b", III, IV, do C...
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